O descritor "Audiência na ausência do arguido" classifica 11 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Em processo penal, por via de regra, é obrigatória a presença física do arguido na audiência de julgamento, mas essa obrigatoriedade não é absoluta, prevendo a lei exceções, permitindo o início e...
I – No caso de o arguido não ter estado presente em qualquer das sessões da audiência, ele tem de ser notificado da sentença condenatória por contacto pessoal e o prazo para interposição de recurso...
I – É consabido que o julgamento na ausência do arguido, nos casos em que a presença deste é obrigatória, constitui nulidade insanável. II – Numa situação em que o arguido entrou em situação de...
Constitui nulidade insanável a realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento do defensor sem poderes especiais para esse efeito.
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs 2, 3 e 5, 334.º, n.ºs 2 e 6, e 373.º, n.º 3, todos do CPP, determina conclusão no sentido de a última das referidas disposições legais...
O julgamento, em processo sumário de um arguido, na sua ausência, sem que previamente haja sido advertido de que mesmo seria realizado ainda que não comparecesse, sendo representado por defensor,...
I – O disposto no n.º 2 do art. 123.º, do CPP, deve ser interpretado no sentido de que só é possível a reparação oficiosa de irregularidade ainda não sanada. II – A arguida deve considerar-se...
I - No caso de julgamento na ausência do arguido, nos termos do disposto no artigo 333.º do CPP, o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da notificação (pessoal) da sentença...
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 386º, n.º 1, 113º, n.º 9 e 333º, n.º 5, do C. Proc. Penal, nas situações previstas nos n.ºs 2 e 3, do último dos normativos referidos, decorrendo a...
I - Nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art.º 334º do CPP, em que a audiência tem lugar na ausência do arguido, este é representado, para todos os efeitos possíveis, pelo defensor. II -...
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