O descritor "Concentração da defesa" classifica 10 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I No Regime do Processo de Inventário vigora o princípio da concentração da defesa, que impõe que toda a reclamação à relação de bens / contestação do que deve incluir o acervo hereditário (ativo e...
I - O princípio da preclusão ou da eventualidade é um dos princípios enformadores do processo civil, decorre da formulação da doutrina e encontra acolhimento nos institutos da litispendência e do...
1. A aplicação ao processo de inventário dos princípios da concentração da defesa e da preclusão, na sua fase estruturalmente declarativa (onde se compreende o contraditório dos interessados directos...
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – No recurso da sentença que julgou procedente ação de despejo, fundada no não uso do locado por mais de um ano, em...
I - A caducidade do direito de invocar a denúncia dos defeitos e do exercício dos direitos conferidos ao dono da obra (ou empreiteiro, no caso de subempreitada) no caso de cumprimento defeituoso,...
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, com excepção, nomeadamente, dos meios de defesa que sejam supervenientes. II - Invocando a A. o cumprimento defeituoso da Ré, cabia a esta alegar...
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente, a leitura em voz alta da escritura e a explicação do respetivo conteúdo aos outorgantes, na presença de todos,...
Sumário (do relator): 1- A exceção dilatória inominada da autoridade de caso julgado prescinde da tripla identidade entre duas ações quanto a sujeitos, pedido e causa de pedir, mas impede que...
I - A força do “caso julgado” manifesta-se em duas vertentes: i) por um lado, a questão decidida não pode ser de novo reapreciada [excepção dilatória (ou efeito negativo) do caso julgado]; ii) por...
1. Tratando-se de direitos disponíveis, a extinção de uma servidão predial por não uso não é de conhecimento oficioso; tem de ser invocada por aquele a quem aproveita. 2. Sendo do interesse dos...
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