O descritor "Decisão da causa principal na providência" classifica 10 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O tribunal “ad quem”, em sede de julgamento do recurso da decisão (antecipada, nos termos do art. 121º do CPTA) da causa principal, pode colocar em crise a própria decisão de antecipação do juízo...
I - A impugnação da decisão de antecipação do juízo sobre a causa principal (proferida ao abrigo do art. 121º do CPTA), alegando-se o não preenchimento dos inerentes pressupostos legais, pode ocorrer...
I - O artigo 124º do CPTA traduz-se na concretização, a nível processual, da principal característica da «tutela cautelar», que é a sua instrumentalidade relativamente à acção principal; II - A...
Mantendo-se a tutela principal concedida ao abrigo do artigo 121º do CPTA no âmbito do processo cautelar, cuja competência originária é do «juiz singular», não lhe pode ser aplicado o regime do...
Antecipação do Julgamento da Causa Principal/AAE. Ensino Recorrente. DL nº 42/2012 de 22 Fevereiro. Execução de Julgado/Princípio do Aproveitamento do Acto Administrativo.
I - Há motivo para antecipar a decisão da causa principal quando ocorre a necessidade justificada de estabilização da situação em litígio para melhor garantia da tutela jurisdicional efetiva. II -...
I – A aplicação do art. 121.º do CPTA está sujeita à verificação de dois requisitos fundamentais: «primo», um requisito que manda atender à natureza das questões colocadas e à gravidade dos...
I - O operar aplicação do mecanismo previsto no art. 121.º do CPTA está sujeito à verificação de dois requisitos fundamentais: «primo», um requisito que manda atender à natureza das questões...
I - A aplicação do art. 121º do CPTA está sujeita à verificação dos seguintes pressupostos: i) terem sido aportados para os autos pelas partes ou recolhidos oficiosamente todos os elementos de facto...
I - Uma vez completada a prescrição da obrigação, o devedor tem a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opor, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito. II - Não há...
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