O descritor "Erro na forma do processo. Nulidade processual de conhecimento oficioso" classifica 17 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2013 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o T.C.A. competente, não olhando ao valor da causa e à sucumbência, nos termos do artº.629, nº.3, al.c), do C.P.Civil, “ex vi”...
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº.2, al.e), do...
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação, está obrigado a escolher o tipo de acção que a lei especificamente prevê para obter a satisfação do seu pedido,...
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº.2, al.e), do...
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o T.C.A. competente, não olhando ao valor da causa e à sucumbência, nos termos do artº.629, nº.3, al.c), do C.P.Civil, “ex vi”...
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do mais, para determinar a competência do Tribunal, a forma de processo, sendo caso disso, e, bem assim, a viabilidade de interposição de...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº.2, al.e), do...
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No...
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