O descritor "Impossibilidade absoluta" classifica 17 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. - O justo impedimento de Patrono da parte, nos termos e para efeitos do disposto no artº 140º, do CPC, para ser relevante e atendível, exige a alegação e prova de evento que não lhe seja imputável...
1. O procedimento regulado nos art.ºs 104.º a 109.º da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, desdobra-se em duas modalidades relativamente diferenciadas, quanto aos seus pressupostos e finalidades: i) de...
I. Se não se dá como provado que “o exequente tinha a intenção de obstar ao cumprimento da obrigação a que os embargantes estavam adstritos, dentro do prazo estipulado para o efeito” não se pode...
I) Nas ações de execução de sentenças de anulação, a verificação de causa legítima de inexecução, enquanto ocorrência de uma impossibilidade absoluta ou a verificação de um grave prejuízo para o...
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia sobre “questões” a decidir não abrange a omissão de factos que a parte entende relevantes, nem a falta de apreciação das razões jurídica esgrimidas...
I. — O art. 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil coloca a cargo do recorrente o ónus de delimitação do objecto e de fundamentação concludente da impugnação. II. — Entre os aspectos ou dimensões...
I – O juiz não tem que rebater e esmiuçar todos os argumentos e alegações avançados pelas partes, bastando-lhe, para cumprimento do dever de fundamentação, pronunciar-se sobre as concretas questões...
I - A caducidade ocorre quando a cessação do contrato advém de um facto jurídico não dependente de uma declaração de vontade, operando, portanto, ipso facto. II - Resultando da factualidade provada...
I – A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o trabalho deve ser perspectivada em termos jurídicos e não naturalísticos...
I- A caducidade do contrato de trabalho pode decorrer da impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar trabalho (art.os 340.º e 343.º, alínea b) do CT de 2009). II- A...
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