O descritor "Marca de prestigio" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2020 até 2025.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
- A matéria relativa às marcas é regulada pelo CPI, pelo que, nos termos do artigo 232.º, n.º 1, al. b), do referido diploma legal, a marca registanda confrontada com a existência de uma marca...
I. Num quadro processual tecnicamente adequado, é o facto que se esteia em documentos e não são os documentos que constituem factos, a menos que estes sejam elementos da própria causa de pedir; II....
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da...
- A omissão de pronúncia não se verifica quando não se rebatem todos os argumentos apresentados, nomedamente baseados num aresto, mas, tão só, quando não se conhece das concretas controvérsias...
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663º/7 do CPC): I.–No exercício de comparação das marcas, devemos atender ao elemento dominante de cada marca, ao seu núcleo essencial,...
I. A classificação de uma marca como notória apela a um critério de avaliação quantitativo, enquanto que a classificação de uma marca como marca de prestígio apela preferencialmente a um critério de...
I - O carácter dominante de um componente de um sinal é determinado, essencialmente, pela sua posição, dimensão e/ou uso de cores, na medida em que estes aspectos afectam o seu impacto visual. II -...
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