O descritor "Nota de despesas" classifica 18 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1995 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de poder não ter sido ponderado como elemento probatório um documento junto aos autos, com possível influência na determinação dos factos provados relevantes...
I. Sendo o recurso admitido com base na invocação da ofensa do caso julgado formal [art. 629º, n.º 2, alínea a) do CPC], apenas dessa questão pode a revista tomar conhecimento. II. O recorrente...
I. A interposição de revista excecional, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 672º do CPC fundada na contradição de jurisprudência entre acórdãos da Relação, afigura-se de convolar para a...
1. No artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está estabelecido o prazo para apresentação pela parte que tenha direito a custas de parte da respetiva nota discriminativa e...
I – Nem sempre o título executivo é simples, isto é, se basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a...
I - A sanção pecuniária compulsória legal, prevista no n.º 4 do art. 829.º-A do CC, aplica-se a todas as obrigações pecuniárias de soma ou quantidade, contratuais ou extracontratuais, e é...
I - Nos termos do disposto no art. 854.º do CPC, “sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível recurso para o STJ, apenas cabe revista, nos termos gerais, dos acórdãos da Relação proferidos em...
(elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) A Aditamento à Nota Discriminativa e Justificativa de Custas de Parte, efectuado após notificação para pagamento do remanescente da taxa...
I. A norma que se extrai do nº 9 do art.º 14º do Regulamento das Custas Processuais, segundo a qual a parte vencedora é responsável a final pela sua quota-parte do remanescente da taxa de justiça, é...
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após a sentença que condenou a outra parte em custas mas antes do respetivo trânsito em julgado, é de ter-se por...
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