O descritor "Taxa de comercialização de produtos de saúde" classifica 14 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2003 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de...
I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", a que se reporta o artº 72º da Lei 3-B/00 de 4/4, assumem a natureza de verdadeiros impostos, na medida em que constituem prestações...
I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", a que se reporta o artº 72º da Lei 3-B/00 de 4/4, assumem a natureza de verdadeiros impostos, na medida em que constituem prestações...
I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", previstas no art. 72° da Lei 3-B/2000 (Orçamento do Estado para 2000) são verdadeiros impostos - que não taxas - pois que constituem...
I - As taxas sobre comercialização de produtos de saúde criada pelo referido preceito da Lei do Orçamento de 2000 têm natureza de impostos, pois constituem prestações pecuniárias sempre coactivas,...
As taxas sobre comercialização de produtos de saúde a que se refere o artº 72º da Lei 3-B/2000, - Orçamento do Estado 2000 - não são taxas mas impostos uma vez que constituem prestações pecuniárias,...
I - As "taxas sobre comercialização de produtos de saúde", previstas no artº 72° da Lei 3-B/2000 (Orçamento do Estado para 2000) são verdadeiros impostos - que não taxas - pois que constituem...
Os tributos previstos no artigo 72° da Lei 3-B/2000, de 04.IV, são de qualificar como impostos, sendo que tal preceito não afronta o artigo 103°, 2, da Constituição e as mesmas imposições não são...
Os tributos previstos no artigo 72° da Lei 3-B/2000, de 04.IV, são de qualificar como impostos, sendo que tal preceito não afronta o artigo 103°, 2, da Constituição e as mesmas imposições não são...
I - As taxas sobre comercialização de produtos de saúde cobradas pelo INFARMED, referidas no artigo 72º da Lei 3-B/2000, não são taxas mas verdadeiros impostos, dado o seu carácter de prestações...
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