Regula as informações que as entidades que exercem atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos devem comunicar ao Banco de Portugal.
Objeto e âmbito de aplicação
Entidades que exercem atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos de retalho
Comunicação de início de atividade
Comunicação de alterações supervenientes
As entidades que exercem atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos em Portugal devem comunicar ao Banco de Portugal quaisquer alterações à informação prestada no âmbito da comunicação de início de atividade, prevista no artigo 3.º
Comunicação de cessação de atividade
Comunicações com o Banco de Portugal
As comunicações referidas no presente Capítulo devem ser efetuadas através do preenchimento do Anexo ao presente Aviso, disponibilizado em formato eletrónico no sítio institucional do Banco de Portugal, e remetidas para o endereço de correio eletrónico: [email protected].
Contagem dos prazos
Os prazos fixados no presente Capítulo são contínuos, não se suspendendo a sua contagem nos sábados, domingos e feriados.
Desempenho da função de superintendência
Reporte de incidentes de carácter severo
Reporte de informação estatística sobre operações e serviços de pagamento
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
29 de julho de 2025. - O Governador, Mário Centeno.
Anexo ao Aviso n.º 5/2025 do Banco de Portugal
Entidades que exercem atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos
Comunicação de atividade em Portugal
Cumprimento do dever de informação junto do titular dos dados
Os dados pessoais recolhidos são tratados pelo Banco de Portugal, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 792 771 e com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150, Lisboa (doravante designado por Banco), no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento), e demais legislação de proteção de dados aplicável, com base no cumprimento de uma obrigação legal e para as finalidades previstas no presente Aviso que regula as informações e os elementos que as entidades que exerçam atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos devem comunicar ao Banco de Portugal no âmbito da sua função de superintendência.
O fornecimento de dados para esta finalidade é obrigatório para as entidades que exercem atividade no âmbito dos sistemas de pagamentos em Portugal.
Os dados pessoais são conservados para a referida finalidade durante o período de tempo que as entidades em causa exerçam as atividades no âmbito dos sistemas de pagamentos previstas no presente Aviso do Banco de Portugal e pelo prazo máximo de 10 anos após a cessação de atividade, para efeitos de arquivo histórico.
Informamos ainda que, nos termos previstos no Regulamento e demais legislação de proteção de dados aplicável, tem direito:
A solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação e ao seu apagamento; e
À limitação e oposição ao tratamento, considerando o disposto no ponto 2.
Eventuais pedidos de informação ou esclarecimentos relacionados com o exercício de direitos relativos à proteção de dados pessoais no âmbito da presente comunicação devem ser dirigidos ao Banco de Portugal, através do correio eletrónico: [email protected].
Eventuais reclamações relacionadas com o exercício de direitos relativos à proteção de dados pessoais no âmbito da presente comunicação devem ser dirigidas à Encarregada de Proteção de Dados do Banco de Portugal, através do correio eletrónico: [email protected]. Não obstante, tem ainda o direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo.
Entities that carry out activities within the scope of the payment systems
Communication of activity in Portugal
Fulfilment of the duty of information regarding the data subject
Collected personal data are processed by Banco de Portugal, a public-law legal person with taxpayer number 500 792 771, with head office at Rua do Comércio, no. 148, 1100-150 Lisbon, Portugal, (henceforth Bank) in compliance with Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 (henceforth Regulation), and other applicable data protection legislation, based on the compliance with a legal obligation and for the purpose set out in the present Notice of the Banco de Portugal that regulates the information and other elements that the entities that carry out activities within the scope of the payment systems must communicate to Banco de Portugal within the scope of its’ oversight function.
The provision of data for this purpose is mandatory to the entities that carry out activities within the scope of the payment systems in Portugal.
The personal data are stored for the given purpose during the period of time in which the entities in question carry out activities within the scope of the payment systems foreseen in the present Notice of the Banco de Portugal and for a maximum period of 10 years after the cessation of activity, for historical storage purposes.
We further inform you that under the terms provided for in the Regulation and other applicable data protection legislation, you have the right:
To ask the Banco de Portugal for access to the personal data relating to you, to its rectification and to its erasure; and
To restrict and object to the processing, without prejudice to point 2.
Any requests for information regarding the aforementioned rights should be sent to Banco de Portugal to the following e-mail address: [email protected].
Any complaints regarding data processing for the purpose of this communication should be sent to Banco de Portugal’s Data Protection Officer to the following e-mail address: [email protected]. Notwithstanding, you also have the right to file a complaint to the Portuguese Data Protection Authority (Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD), as the supervisory authority.
319380371