Primeira revisão do Regulamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras Eletrónicas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CC-CIMTS) ou também designada por Compras Públicas.
Natureza da CC-CIMTS
Princípios orientadores
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Missão
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Âmbito subjetivo
1 - Na presente data, a CC-CIMTS abrange as suas entidades aderentes originárias, mais concretamente os municípios de:
a) Amarante;
b) Baião;
c) Castelo de Paiva;
d) Celorico de Basto;
e) Cinfães;
f) Felgueiras;
g) Lousada;
h) Marco de Canaveses;
i) Paços de Ferreira;
j) Penafiel;
k) Resende.
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3 - Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito objetivo da CC-CIMTS as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CC-CIMTS e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
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Direitos das entidades adjudicantes abrangidas
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Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
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Estrutura da CC-CIMTS
A CC-CIMTS está suportada em termos orgânicos por uma Equipa Multidisciplinar, em que o seu Chefe de Equipa desempenhará as funções elencadas no artigo seguinte e sem prejuízo do disposto no artigo 14.º
Competências do Chefe de Equipa
Compete ao Chefe de Equipa da CC-CIMTS:
Composição da Comissão Técnica de Acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento é composta por um representante de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIMTS.
Competências da Comissão Técnica de Acompanhamento
Serviços de apoio
O apoio logístico, pessoal, financeiro, jurídico e informático à CC-CIMTS é assegurado pelas diversas unidades orgânicas da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Serviços de apoio e financiamento
Gestão de atividades por terceiros
Avaliação das necessidades
A CC-CIMTS procederá, de forma regular, a uma avaliação das necessidades das entidades que a integram, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia.
Dependência funcional
Na medida em que integra a estrutura de serviços da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, a CC-CIMTS depende, do grau de despesa associado a cada entidade adjudicante nos termos do CCP.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
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