Publicação do Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Âmbito e Finalidade
População Alvo/Destinatários
Duração
Horário e Áreas de Ocupação
Candidaturas
Seleção dos Jovens
Apoios
Responsabilidades do Município
Constituem responsabilidades do Município:
Responsabilidades do Participante
Certificado de Participação
No final da participação no POTJ será atribuído aos participantes um certificado de participação com menção ao programa, atividades desenvolvidas e período de frequência no mesmo.
Delegação e Subdelegação de Competências
Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas pelo presente regulamento à Câmara Municipal de Vendas Novas, poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, com possibilidade de subdelegação nos vereadores e respetivos dirigentes municipais.
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor e Publicação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-vendasnovas.pt.
26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.
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