Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira d'Aires
Lei habilitante
O presente regulamento municipal dos expositores das atividade económicas da Feira d'Aires é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro; nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual; no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento Municipal aplica-se aos expositores das atividades económicas que participam na Feira d'Aires, que se realiza anualmente em Viana do Alentejo e é organizada pelo Município de Viana do Alentejo, em parceria com as Freguesias do concelho.
Competências
Datas, Horário e Local de realização
Condições gerais de participação no certame
A Câmara Municipal de Viana do Alentejo delibera anualmente as condições gerais de participação na Feira d'Aires, designadamente:
Organização do Recinto
O espaço onde se realiza a feira encontra-se dividido em quatro zonas distintas:
Pagamento
Atribuição de Espaços
Compete à organização da Feira d'Aires atribuir os respetivos espaços em função das candidaturas selecionadas, definindo assim as respetivas localizações dos participantes selecionados:
Destinatários
Esta zona destina-se às seguintes entidades:
Espaços Disponíveis
Critérios de Seleção dos Candidatos
A atribuição de espaços terá em conta nomeadamente os seguintes critérios:
Para efeitos do presente artigo, consideram-se sempre as inscrições efetuadas dentro do período anualmente estipulado para o efeito.
Destinatários
São destinatários desta zona as associações, as empresas e/ou empresários em nome individual legalmente constituídas e que se encontrem a exercer a atividade.
Espaços Disponíveis
Critérios de seleção dos candidatos
Os espaços serão atribuídos de acordo nomeadamente com os seguintes critérios de seleção:
Destinatários
São destinatários desta zona as associações, as empresas e/ou empresários em nome individual legalmente constituídas que se encontrem a exercer a atividade.
Espaços Disponíveis
São disponibilizados até 4 espaços, com a dimensão de 9 m2 cada, equipados com balcão e lava-loiças.
Critérios de seleção dos candidatos
Os espaços serão atribuídos de acordo, nomeadamente, com os seguintes critérios de seleção:
Inscrições
Documentos a apresentar
Conjuntamente com a ficha de inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Condições de Admissão
Condições de Participação
Direitos dos Expositores
Deveres dos expositores
Os expositores e o pessoal ao seu serviço, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:
Interdições
Obrigações do Município
Compete ao Município de Viana do Alentejo:
Disposições Gerais de Ocupação de Módulos
Secretariado de Apoio
Responsabilidade por perdas ou danos
Apesar de garantir a vigilância do espaço destinado às diversas mostras do certame o Município não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos, razão pela qual todos os participantes deverão subscrever um seguro específico.
Sanções
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão deliberadas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições municipais relativas à matéria abrangida pelo mesmo que lhe sejam contrárias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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