Aprova o Regulamento do Município da Guarda para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo, por parte do município da Guarda, a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos três anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior públicos no país, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
Definições
Tendo por finalidade a aplicação do presente regulamento, entende-se por:
1) Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aos quais seja conferido o grau académico de licenciado e mestre;
2) Bolsa de Estudo - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível adequado de recursos financeiros;
3) Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
4) Rendimento Bruto Anual - soma dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
5) Rendimento mensal per capita - rendimento bruto anual dividido por doze meses e pelos elementos do agregado familiar;
6) Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos coabitantes.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa conforme o capítulo III do Código do Procedimento Administrativo.
Bolsas de Estudo
Montante das Bolsas
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da candidatura, em 6 tranches. A primeira tranche será paga em janeiro e é correspondente aos meses de setembro a janeiro. De fevereiro a junho o pagamento é efetuado mensalmente
Condições de candidatura
Formalização e instrução da candidatura
1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento, também disponível na página eletrónica do Município), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda.
2 - Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo -se a fazê-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.
3 - O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma, acessível através do sítio na Internet do Município da Guarda
4 - O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia, ou exibição, do Cartão de Cidadão;
b) Atestado da Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho da Guarda;
c) Certificado de matrícula do Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior. Para os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior é suficiente o certificado de matrícula;
d) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (nota de liquidação da declaração de IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
e) Certidão do teor matricial dos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão negativa;
f) Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação (renda e/ou empréstimo bancário para aquisição de casa própria);
g) Quando o rendimento do agregado familiar é proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da proveniência e respetiva estimativa mensal, nota de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social comprovativa da realização dos respetivos descontos;
h) Se for o caso, fotocópia dos últimos três recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato/a, se exercerem atividade profissional há menos de um ano;
i) Se for o caso, apresentação do documento comprovativo do valor da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e/ou pensão dos elementos do agregado familiar do/a candidato/a;
j) Se for o caso, apresentação de declaração de rendimento Social de Inserção, emitida pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, e o valor da prestação recebida;
k) Se for o caso, declaração emitida pela Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego ou doença, da qual conste o montante do subsídio auferido, data de início e termo;
l) Documento comprovativo de requerimento de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino que frequenta e do valor atribuído
m) Se for o caso, apresentação de documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
n) Quando existam outros elementos do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior, o candidato deverá apresentar declaração de matrícula dos mesmos;
o) Certidão comprovativa em como todos os elementos do agregado familiar têm a situação contributiva e tributária regularizada, não se considerando como irregulares as dívidas prestativas à segurança social ou as situações que não lhe sejam imputáveis;
p) Considera -se que se encontra regularizada a situação tributária quando esteja preenchido um dos requisitos:
i) Inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores do contribuinte;
ii) Situações de dívida cujo pagamento em prestações tenha sido autorizado e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário;
iii) Situações em que o contribuinte tenha reclamado, recorrido, deduzido oposição ou impugnado judicialmente a dívida, desde que tenha sido prestada garantia idónea;
q) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela junta médica do Centro de Saúde da área de residência comprovando o grau de incapacidade, superior a 60 %.
4 - O candidato e/ou os elementos do seu agregado familiar deverão completar a minuta de declaração de honra que se anexa ao Boletim de Candidatura, sempre que se encontre a receber pensão de alimentos (com o valor mensal), caso não seja estipulada pelo Tribunal ou no caso de incumprimento das Responsabilidades Parentais por parte do progenitor.
5 - As candidaturas devem, ainda, ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Certificado de matrícula com especificação do curso e das unidades curriculares em que se inscreve e ano;
b) Certificado das disciplinas realizadas no ensino superior, com a classificação final.
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre de 1 a 31 de outubro de cada ano.
Apreciação liminar
Dever do bolseiro
Seleção das Candidaturas
P = C + CC + (FF - FA)
P = Pontuação Final;
C = Pontos atribuídos ao rendimento mensal per capita (RM) - (Anexo I);
CC = Pontos atribuídos à classificação curricular - (Anexo II);
FF = Pontos atribuídos aos fatores favoráveis;
FA = Pontos atribuídos aos fatores adversos;
CC = ?CUC /N.º UC
CC = Classificação curricular;
CUC = Classificação das unidades curriculares;
UC = Unidades curriculares.
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = [R - (C + I + H + S)]/(X × N)
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar, sendo constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar;
C = É a totalidade das contribuições pagas para regimes obrigatórios da segurança social, que corresponde ao valor respetivo inscrito na declaração de IRS/IRC ou de documento comprovativo desse pagamento na situação de trabalho independente;
I = É o total dos impostos pagos, que corresponde ao valor da retenção na fonte anual inscrita na declaração de IRS/IRC;
H = Corresponde aos encargos anuais com a habitação, até um valor máximo de cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = o valor das despesas comprovadamente resultantes de encargos extraordinários resultantes de doença, deficiência, decisão judicial ou outro motivo atendível;
X = Corresponde ao número de meses a que respeitam os rendimentos.
Ordenação dos candidatos
Rejeição das candidaturas
As candidaturas serão rejeitadas:
Análise das Candidaturas
Aprovação das candidaturas
A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal da Guarda, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Lista provisória
Audiência dos interessados
Cessação das Bolsas de Estudo
Constitui fundamento de cessação da bolsa de estudo:
Sanções
Fiscalização
Publicitação
Serão publicitados através de Edital e da página eletrónica do Município:
Cumprimento das obrigações regulamentares
Relatório de Acompanhamento
O Presidente da Câmara Municipal da Guarda nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de julho do ano seguinte à data da atribuição das bolsas, de onde constará a lista dos alunos a quem foi atribuída a mesma, o valor atribuído, com referência aos resultados alcançados pelo benefício da mesma.
Tratamento de Dados
Os alunos beneficiários das bolsas autorizam o tratamento pela Câmara Municipal da Guarda dos dados fornecidos no formulário da candidatura às mesmas.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente possam ocorrer na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas através de deliberação fundamentada da Câmara Municipal da Guarda.
Direito subsidiário
Na insuficiência expressa do presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pontos atribuídos à capacitação do Rendimento per capita - RM
Rendimento mensal per capita
Pontos atribuídos
Até 30 % da RMMG
6
>30 % até 50 % da RMMG
4
>50 % até 70 % da RMMG
2
>70 % até 100 % da RMMG
1
ANEXO II
Pontos atribuídos à Classificação Curricular
Classificação curricular
Pontos atribuídos
16 valores
1
17 valores
1
18 valores
2
19 valores
2
20 valores
3
ANEXO III
Atribuição de Pontuação ao Valor Patrimonial
Valor patrimonial
Pontos a deduzir
Até 100 000 €
0
De 100 000 € a 150 000 €
- 0,25
De 151 000 € a 200 000 €
- 0,50
De 201 000 € a 250 000 €
- 0,75
ANEXO IV
Ter o agregado familiar um ou mais elementos desempregados
Número de elementos
Pontos a atribuir
1 - 6 a 12 meses
+ 0,50
2 - Mais de 12 meses
+ 1,00
ANEXO V
Atribuição de Pontuação ao Número de Elementos a Frequentar o Ensino Superior
Número de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,50
2 ou mais
+ 1,00
ANEXO VI
Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente
Número de elementos
Pontos a atribuir
1
+ 0,75
ANEXO VII
Atribuição de Pontuação em Função da Localização do Estabelecimento de Ensino a Frequentar
Localização do estabelecimento
Pontos a atribuir
Guarda
+ 1,0
Território da CIM-BSE
+ 0,50
9 de dezembro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Amélia Maria da Silva Ramos Fernandes.
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