Regulamento Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos: n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto
Âmbito
Princípios da proteção civil municipal
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Competências
Domínio de atuação
Constituição dos SMPC
Os Serviços Municipais de Proteção Civil são constituídos por:
Gabinete de Prevenção e Planeamento
Compete ao Gabinete de Prevenção e Planeamento:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Apoio Administrativo
Compete ao Apoio Administrativo:
Dever de disponibilidade do pessoal
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
O Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, ou o Vereador com a competência delegada é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
Comissão Municipal de Proteção Civil
Coordenador municipal de proteção civil
De acordo com o estipulado na Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, após republicação através do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 21 de janeiro, do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Coordenador Municipal de Proteção Civil tem as seguintes competências:
Plano Municipal de Emergência
Operações de proteção civil
Em situações de acidente grave, catástrofe, ou calamidade, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar, e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Coordenação e colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
28 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
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