Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar
Missão do provedor do munícipe
O provedor do munícipe tem por principal missão a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos munícipes individualmente considerados, perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e ainda das demais entidades que o município integre, tenha intervenção ou por qualquer forma legal se relacione, garantindo assim a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados.
Autonomia, imparcialidade e inamovibilidade
O provedor do munícipe exerce a sua atividade com independência e imparcialidade face aos órgãos municipais, sendo inamovível após a sua posse, a não ser nas condições definidas no artigo 7.º
Condições de elegibilidade
Eleição
O provedor do munícipe é eleito pela Assembleia Municipal por maioria simples, sob proposta da Câmara Municipal.
Posse
O provedor do munícipe toma posse perante o presidente da câmara e o presidente da assembleia municipal.
Mandato e substituição
O mandato do provedor do munícipe coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, não podendo ser renovado por mais de duas vezes, sendo substituído apenas aquando da posse do seguinte.
Cessação do mandato
As funções do provedor do munícipe cessam antes do termo do mandato autárquico, nos seguintes casos:
Competências
Compete ao provedor do munícipe:
Dever de colaboração
Iniciativa
O provedor do munícipe exerce as suas funções mediante queixa, reclamação, a pedido do presidente da câmara ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Atendimento
O provedor do munícipe, no exercício das suas funções, deverá estar disponível até 4 (quatro) períodos de manhã, tarde ou noite por mês para atender presencialmente os munícipes, em local a ser publicado no site do Município, tendo em conta os períodos de férias de Páscoa, verão e Natal.
Apresentação e apreciação das queixas
Princípio da celeridade
Na apreciação das queixas admitidas serão dispensadas todas as formalidades não reputadas essenciais para salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos.
Limites de intervenção
Apoio ao provedor do munícipe
Princípio da gratuitidade
A atividade do provedor do munícipe é gratuita para todos os munícipes queixosos.
Compensação
O provedor do munícipe exercerá as suas funções pro bono (gratuitamente) ou com direito a compensação em regime de prestação de serviços, e face à obrigatoriedade da sua disponibilidade prevista no artigo 11.º tem direito a uma compensação a fixar pela Câmara Municipal, tendo por base a compensação exclusiva prevista na lei para o presidente da assembleia municipal, com o limite de 4 (quatro) senhas de presença por mês.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, por deliberação da câmara municipal, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicitação no site do Município.
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