Consulta pública do Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Mira
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Mira é o órgão consultivo do Município de Mira sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime jurídico do Conselho Municipal de Juventude de Mira, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Mira prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal da Juventude tem a seguinte composição:
Observadores
O Conselho Municipal de Juventude de Mira pode, por deliberação, atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados na RNAJ.
Participantes Externos
O Conselho Municipal de Juventude de Mira pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Mira acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município de Mira sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Mira eleger um seu representante no Conselho Municipal de Educação de Mira.
Divulgação e Informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Mira, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude de Mira:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude de Mira acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Mira.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Mira pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Mira têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do Conselho Municipal de Juventude de Mira e para apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal de Juventude de Mira deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Mira é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município de Mira deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude de Mira ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
O Município de Mira deve disponibilizar uma página no seu sítio na Internet ao Conselho Municipal de Juventude de Mira para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Mira
O Conselho Municipal de Juventude de Mira aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, bem como a composição de competências da comissão permanente.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, duvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta ao Vereador com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Mira.
Duração dos Mandatos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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