Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização do Estádio Municipal de Hóquei - Complexo Desportivo de Lousada, incluindo o conjunto de terrenos e construções destinado à prática desportiva do hóquei, espaços reservados ao público, áreas de alimentação e bebidas, meios de comunicação social, parqueamento de viaturas e circuitos pedonais.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 116.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do consignado nos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com as sucessivas alterações, e do estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objectivos
O estádio municipal de hóquei é propriedade do município de Lousada e tem como finalidade principal a prestação de serviços aos clubes, colectividades, escolas e outras entidades ou instituições em particular.
Gestão dos equipamentos
A gestão do estádio municipal de hóquei é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Lousada, que, cumprindo todos os preceitos legais, a poderá delegar noutra entidade.
Responsabilidade técnica
O funcionamento do estádio municipal de hóquei deve respeitar o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
Época de funcionamento
Tendo em conta os calendários desportivos, considera-se que uma época de funcionamento decorre do início do mês de Setembro ao final do mês de Julho do ano seguinte.
Horário do estádio municipal de hóquei
Horários de componentes autónomas
As componentes autónomas terão horários definidos em função do potencial de procura.
Alterações dos horários
Nos dias em que se realizem actividades desportivas não previstas no início de época será adoptado um horário especial, a divulgar com um mínimo de 15 dias de antecedência.
Encerramento
O estádio municipal de hóquei encerra para efeitos de manutenção sempre que necessário, podendo também fechar em períodos em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
Prioridades
Na utilização do estádio municipal de hóquei observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
1.º Actividades desportivas ligadas ao hóquei e ou apoiadas pela autarquia;
2.º Clubes e colectividades, associações e federações enquanto em competições oficiais;
3.º Actividades desportivas ligadas ao hóquei de iniciativa de clubes, colectividades, associações e federação que não estejam inseridas em competições oficiais.
Determinação das prioridades
Cedência de instalações
Preços e tarifas
Frequência
Identificação
Disciplina e conduta
Responsabilidade pela utilização
Deveres dos funcionários
São deveres dos funcionários ao serviço do estádio municipal de hóquei, para além dos previstos nos respectivos conteúdos funcionais:
Intransmissibilidade das autorizações
Cancelamento de autorização
A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
Protocolos
A Câmara Municipal de Lousada poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de uso das respectivas instalações, desde que observados os termos definidos no presente Regulamento.
Utilização com fins lucrativos
Quando da utilização do estádio municipal de hóquei com competições ligadas à modalidade e das quais possa advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será concedida mediante a celebração de protocolo específico.
Publicidade
A autorização para exploração de publicidade no estádio municipal de hóquei é da competência da Câmara Municipal de Lousada.
Transmissão televisiva
A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização específica da Câmara Municipal de Lousada que deverá acautelar as condições do contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Lousada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
ANEXO
Tarifas e preços
Quadro I - utilização diurna
(sem luz artificial)
Entidades utilizadoras ... Preços (ver nota *) (euros)
Escolas do concelho ... 10,00
Escolas fora do concelho ... 15,00
Clubes do concelho ... 30,00
Clubes fora do concelho ... 60,00
Federação e associações ... 50,00
Clubes estrangeiros ... 100,00
Outros utilizadores ... 45,00
Quadro II - Utilização nocturna
(com luz artificial)
Entidades utilizadoras ... Preços (ver nota *) (euros)
Clubes do concelho ... 45,00
Clubes fora do concelho ... 75,00
Federação e associações ... 65,00
Clubes estrangeiros ... 125,00
Outros utilizadores ... 60,00
(nota *) Os preços supra-indicados referem-se a uma hora de utilização à superfície total da instalação em causa, com direito a banho.