Projeto do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Objeto
O presente regulamento define as normas que regem o voluntariado no âmbito de projetos e atividades da Freguesia de São Vicente.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas que, nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, realizem de forma desinteressada ações de interesse social e comunitário no âmbito de projetos e atividades desenvolvidos pela Junta de Freguesia de São Vicente.
Princípios
O voluntariado no âmbito dos projetos e atividades da Junta de Freguesia de São Vicente rege-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
Projetos e atividades com recurso a voluntariado
A Junta de Freguesia de São Vicente pode integrar voluntários em projetos e atividades de interesse social e comunitário nos domínios previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, designadamente:
Condições de admissão
Procedimento de admissão
Programa de voluntariado
Cartão do voluntário
Direitos dos voluntários
Os voluntários têm direito a:
Deveres dos voluntários
Os voluntários devem:
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de São Vicente tem as seguintes obrigações:
Seguro
Suspensão da relação de voluntariado
Cessação da relação de voluntariado
Responsável e coordenadores de voluntariado
Formação e orientação
Competências
As competências atribuídas à Junta de Freguesia pelo presente regulamento podem ser delegadas, com faculdade de subdelegação, no Presidente da Junta de Freguesia.
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais dos voluntários é efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho e da legislação nacional aplicável, para as finalidades exclusivas de gestão do programa de voluntariado.
Legislação aplicável
Casos omissos
As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
319987115