Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas
Objecto
1) O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC's) isoladas e de ciclos de estudos em regime de tempo parcial na ESEL.
Destinatários
1) A inscrição e frequência de UC's isoladas podem ser feitas quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
2) Podem ser candidatos:
Vagas
1) Por cada ano lectivo, serão estabelecidas e divulgadas pelo Conselho Directivo da ESEL, as UC's, módulos ou áreas temáticas das UC's passíveis de frequência neste regime, bem como as respectivas vagas, ouvido o responsável da UC e o conselho científico da ESEL.
Candidatura
1) A apresentação de candidatura à frequência de UC's isoladas (módulos ou áreas temáticas), decorre de acordo com o calendário e procedimentos definidos pelo Conselho Directivo da ESEL.
2) Sempre que uma UC seja constituída por módulos ou áreas temáticas bem definidas, o estudante poderá candidatar-se à totalidade, ou parte dos módulos ou áreas temáticas da UC.
Seriação dos candidatos
1) Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas disponíveis, definidas de acordo com o disposto no artigo 2.º, a sua seriação caberá a um júri nomeado pelo conselho científico da ESEL.
Inscrição
1) A inscrição pode ocorrer em quaisquer das UC's e módulos ou áreas temáticas de UC's
2) A aceitação da inscrição só é válida para o ano lectivo em que é apresentada a candidatura.
3) As inscrições a que se refere o número anterior estão limitadas, em cada ano lectivo a 30 ECTS.
4) Os estudantes regularmente inscritos na ESEL podem inscrever-se em UC's de ciclos de estudos subsequentes àquele que se encontram a frequentar.
Frequência e Avaliação
1) Os regimes de frequência e avaliação aplicáveis são os definidos nos respectivos Regulamentos dos respectivos ciclos de estudos.
2) Aos estudantes que frequentem UC's isoladas poderá ser conferido, a requerimento do interessado, um certificado de aproveitamento, com menção da classificação obtida em caso de aprovação, nos mesmos termos que os estudantes regulares.
3) Os estudantes poderão pedir inclusão no Suplemento ao Diploma das UC's concluídas no presente regime e que constem no certificado de aproveitamento, referente no n.º 2 deste artigo.
4) Os estudantes que tenham obtido aprovação a UC's isoladas na ESEL e que através do regime geral de acesso ao ensino superior, venham a ingressar num curso da ESEL, terão direito à equivalência às correspondentes UC's do Plano de Estudos do curso em que se matricularem.
5) A frequência de unidades curriculares em regime isolado pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
6) O estudante que optar pelo regime de avaliação será sujeito às normas determinadas no Regulamento de Frequência e Avaliação do respectivo curso.
7) Se o estudante não optar pelo regime sujeito a avaliação ficará na modalidade de audição livre.
8) Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador/ estudante.
Estudante a Tempo Parcial
1) Considera-se estudante a tempo parcial, o estudante a quem foi autorizada a inscrição num Plano de Estudos e que não exceda 50% dos ECTS do ano curricular.
Aplicabilidade
1) Cabe em cada ano lectivo ao Conselho Directivo da ESEL, ouvido o conselho científico definir a aplicabilidade do regime de tempo parcial do curso de licenciatura, assim como o número máximo de estudantes a admitir neste regime.
Inaplicabilidade
1) Não é permitida a mudança de regime de tempo integral para tempo parcial quando:
2) Não é permitida a alteração do regime concedido no mesmo ano lectivo.
3) O estudante que mude de regime de tempo parcial para o regime de tempo integral não poderá de novo aceder ao regime de tempo parcial.
Candidatura
1) A apresentação de candidatura ao regime de estudante a tempo parcial deverá ser realizada anualmente, no início do ano lectivo, e decorrerá de acordo com o calendário e procedimentos definidos pelo Conselho Directivo da ESEL.
2) No prazo de 10 dias úteis a contar do término da fase de candidatura, o candidato deverá ser notificado da concessão, ou não, do regime de estudante a tempo parcial.
Seriação dos candidatos
1) Quando o número de candidatos dificulte o regular funcionamento do curso, caberá a um júri, nomeado pelo conselho científico, a seriação dos mesmos.
Frequência, avaliação e precedências
1) Aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial são aplicados os regimes de frequência avaliação e precedências definidos no Regulamento de Frequência e Avaliação para o curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL.
Prescrição do direito à inscrição
1) Para cada inscrição em regime de tempo parcial será adoptado o factor de ponderação de 0.5 para o número máximo de inscrições.
Propina
1) O valor da propina a fixar na inscrição em UC's isoladas, módulos ou áreas temáticas e na inscrição em regime de tempo parcial será fixado por despacho do Conselho Directivo da ESEL.
Dúvidas e Omissões
1) Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes do Conselho Directivo e Cientifico, ouvido o Conselho Pedagógico de acordo com as normas constantes da legislação em vigor
Vigência
1) O presente regulamento entra em vigor imediatamente após decisão final do Conselho Directivo, ouvido o conselho científico da ESEL.
21 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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