Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios e Incentivos ao Investimento do Município de Almeirim
Objeto e Lei habilitante
Âmbito de aplicação
Formas de apoio
Apoio a Infraestruturas
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos neste Regulamento as entidades legalmente constituídas e em atividade que, à data da apresentação do pedido:
Formalização e Instrução do pedido de incentivo
Apreciação do pedido de incentivo
O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim poderá designar uma Comissão de Análise ou um ou mais técnicos, ou solicitar apoio externo ao Revisor Oficial de Contas do Município, para apreciação dos pedidos de incentivos.
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão objeto de análise, atendendo aos seguintes objetivos:
Informações complementares
Em sede de análise do pedido, podem ser solicitados elementos complementares que revelem necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
Monitorização da execução do apoio de investimento
Suspensão, exclusão, cessação e reversão dos apoios
As falsas declarações e a inobservância das disposições do presente Regulamento, bem como o incumprimento das condições aprovadas e do contrato de investimento, reservam à Câmara Municipal o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Condicionantes
Os apoios atribuídos às diversas candidaturas apresentadas ficam condicionados à disponibilidade financeira do Município.
Enquadramento
Os apoios regulamentos não colidem ou invalidam qualquer apoio financeiro ou de outra natureza, atribuído ou a atribuir pelo Município às entidades visadas.
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeirim, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2019. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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