Consulta pública do projeto do Regulamento do Centro de Apoio Psicológico e de Saúde Mental do Município de Coimbra.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 64.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, com respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na redação em vigor, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde.
Âmbito e finalidade
O Centro de Apoio Psicológico e de Saúde Mental (CAPSM) visa prestar um serviço gratuito de apoio psicológico, dirigido a quem tenha uma condição de saúde crónica, atuando essencialmente de forma complementar a outras intervenções neste domínio, em prol da saúde mental, enquanto fator determinante da qualidade de vida dos/as munícipes do concelho de Coimbra.
Objetivos
O CAPSM tem como objetivos:
Composição
O CAPSM integra a Divisão de Saúde, do Departamento de Educação e Saúde, do Município de Coimbra, e é composto por Psicólogo(s), com área de especialização Clínica e da Saúde, devidamente licenciado(s) pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Apoio
O CAPSM presta apoio nos seguintes termos:
Horário de atendimento
O horário de atendimento ao público do CAPSM é às terças e quintas-feiras, entre as 9:30 horas e as 12:30 horas e as 14:00 horas e as 17:30 horas.
Destinatários
Beneficia do apoio do CAPSM quem seja maior de 18 (dezoito) anos, resida no concelho de Coimbra e demonstre encontrar-se numa condição crónica de saúde, própria e/ou de familiar.
Acesso
Procedimentos subsequentes
Lista de espera
Desmarcações e Faltas
Cessação da intervenção por iniciativa do munícipe ou do CAPSM
Consentimento informado e proteção de dados
Confidencialidade, registos e arquivo
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações determinará o cancelamento do apoio previsto neste Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão dirimidas por deliberação do órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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