Aprova o Código de Conduta do Município de Angra do Heroísmo
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os Colaboradores ao serviço do Município de Angra do Heroísmo em concretização dos termos do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
Âmbito
Princípios e valores
Deveres
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou Benefícios Similares
Conflito de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os sujeitos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 3.º se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os sujeitos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 3.º que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Código de Conduta entre em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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