Normas provisórias por motivo de alteração do PP Aterro Boavista Nascente
Âmbito
Objetivos
Redefinição do limite da unidade de execução
Regime aplicável
Operações urbanísticas
Estacionamento privado
O número de lugares de estacionamento privado a prever em edifícios a implantar em parcelas do tipo 3, e do tipo 1 e 2, caso não se verifiquem as condições previstas no n.º 1 do artigo 29.º do regulamento do Plano, deve ser calculado de acordo com os parâmetros de dimensionamento de estacionamento de uso privativo definidos no regulamento do PDM, sem prejuízo do número mínimo de lugares de estacionamento definido no anexo I ao presente regulamento.
Âmbito temporal
Entrada em vigor
As presentes normas provisórias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
610690586