Consulta pública do Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade
Âmbito e lei habilitante
O Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção, visa fixar as condições da atribuição destes incentivos no Concelho de Moimenta da Beira e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Apoio à natalidade e adoção
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Forma de candidatura
O incentivo à natalidade e adoção é requerido e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
O incentivo à natalidade e adoção é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 250 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Análise das candidaturas
O processo de candidatura será analisado pelos serviços Municipais Serviço da Ação Social, sendo remetido para despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Decisão e prazo de reclamações
Valor do incentivo
Despesas elegíveis
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
315261423