Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Freguesia de Redondo
Disposições habilitantes
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes na freguesia de Redondo e inscritos no 1.º ciclo e 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestrado, em estabelecimento de ensino superior público, cooperativo e nacional, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Âmbito
Bolsa de estudo
Condições de candidatura
Renovação de candidatura
Seleção de candidaturas e atribuição de bolsas
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Desde que o candidato justifique, que o curso (licenciatura ou mestrado) não existe no distrito de Évora, ser-lhe-á atribuída a pontuação máxima.
Valor da Graduação = Pontuação Atribuída (1) + Pontuação Atribuída (2) + Pontuação Atribuída (3)
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Publicação da seleção, reclamação e recurso
Direitos
Constituem direitos dos bolseiros da freguesia de Redondo:
Deveres
Constituem deveres dos bolseiros da freguesia de Redondo:
Causas
São causas da cessação da bolsa de estudo:
Dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
311450235