Regulamento e Tabela de Taxas Freguesia de Santa Cruz
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct / N
TSA: Taxas dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Felídeos
Atividades ruidosas de caráter temporário
Licenciamento
A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
Atividade que se pretende realizar;
Local do exercício da atividade;
Dias e horas em que a atividade ocorrerá
Fotocópia do bilhete de Identidade
Fotocópia do cartão de identificação fiscal
Quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão
Emissão da licença
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias ao da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 91.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e com as alterações introduzidas pelo artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços Administrativos
A partir da 5.ª página, por cada página a mais, 1 euro, até ao limite de 150 páginas.
Por cada página formato A4 - 0,50 (euro)
Por cada folha formato A4 (frente e verso) - 0,60 (euro)
Por cada página formato A4 (frente e verso) - 0,10 (euro)
Por cada folha formato A4 - 0,15 (euro)
Por cada página formato A3 - 0,20 (euro)
Por cada página formato A3 (frente e verso) - 0,25 (euro)
Por cada página formato A4 - 0,06 (euro)
Por cada folha formato A4 (frente e verso) - 0,10 (euro)
Por cada página formato A3 - 0,12 (euro)
Por cada folha formato A3 - 0,20 (euro)
ANEXO II
Registo e Licença de Canídeos e Felídeos
27 de abril de 2018. - O Presidente, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.
311478132