Âmbito de aplicação
Inventário
Mapas de registo de imobilizado incorpóreo (anexo I);
Mapas de registo de imobilizado corpóreo (anexo III):
1) Bens imóveis:
Mapa de registo de terrenos e recursos naturais (anexo II);
Mapas de registo de edifícios e outras construções (anexo II-A):
Edifícios:
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
Mapa de registo de instalações de serviços;
Mapa de registo de mercados;
Mapa de registo de outros edifícios;
Outras construções:
Mapa de registo de viação rural;
Mapa de registo de parques e jardins;
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
Mapa de registo de cemitérios;
Mapa de registo de outras construções;
2) Bens móveis:
Mapa de registo de equipamento de transporte;
Mapa de registo de ferramentas e utensílios;
Mapa de registo de equipamento administrativo;
Mapa de registo de outras imobilizações corpóreas.
Fichas de inventário
Mapas de inventário
Conta patrimonial
Regras gerais de inventariação do imobilizado
Identificação dos bens
Número de inventário;
Classificação contabilística.
(ver documento original)
Da classificação funcional;
Da classificação económica;
Da classificação orçamental e patrimonial.
Junta de Freguesia
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens móveis e imóveis da freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais da realização de despesa em vigor.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário de acordo com os códigos seguintes:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão;
04 - Troca;
05 - Permuta;
06 - Locação;
07 - Doação;
08 - Outros.
Registo de propriedade
Formas de alienação
Realização e autorização de alienação
Abate
1 - As situações susceptíveis de originarem abate são:
a) Alienação;
b) Furto, incêndios, roubos, extravios;
c) Cessão;
d) Declaração de incapacidade do bem;
e) Troca.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Destruição;
05 - Troca;
06 - Cessão;
07 - Outros.
3 - Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1, bastará a certificação por parte da Junta de Freguesia para se proceder ao seu abate.
4 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, deverão os serviços administrativos apresentar a proposta da Junta de Freguesia.
Cessão
Regras gerais
Furtos e incêndios
Extravios
Seguros
Todos os bens móveis da freguesia deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à Junta de Freguesia.
Imobilizações
Alteração do valor
GR - grandes reparações ou beneficiações;
VE ou DE - valorizações ou desvalorizações excepcionais, respectivamente;
VM - variações no valor de mercado;
RV - reavaliações;
AV - avaliações.
Método
A = VN
sendo:
A - amortização;
V -valor contabilístico actualizado;
N - Número de anos de vida útil estimados.
Disposições finais
Entrada em vigor
ANEXOS
(ver documento original)