Objecto
É objecto do presente Regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro Municipal de Exposições - Expocentro, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.
Lei habilitante
Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alínea f) e l) do n.º 2 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Reserva dos espaços, equipamentos ou serviços
Os pedidos de reserva de espaços, equipamentos ou serviços observarão as seguintes regras:
Supervisão dos espaços
Serviços municipais
Horários e acessos
Normas de segurança
Preparação dos espaços
Responsabilidade do cliente
São responsabilidade do cliente:
Infracções
Qualquer infracção às presentes condições gerais constitui fundamento para a resolução do contrato em vigor.
Seguros
Publicidade
Captação e difusão de imagens
A captação de imagens nas áreas do Expocentro, e a sua divulgação pública, salvo as contempladas no direito à informação (cujo limite máximo é de três minutos), dependerão sempre do acordo a celebrar com o município de Pombal.
Patrocínios
Eventos públicos (espectáculos, incluindo desportos, com ou sem cobrança de ingressos)
Gestão por entidade terceira
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.