Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
O Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, a observar pelos titulares de cargos políticos que exercem funções no órgão executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, quer no âmbito das relações internas quer nas relações com terceiros.
Âmbito
Liberdade no exercício do mandato
Os membros dos órgãos executivos da CIMAT exercem os seus mandatos em liberdade, com independência e sentido de responsabilidade pessoal e política.
Princípios gerais
Deveres
No exercício das suas funções, os membros dos órgãos executivos devem:
Indicação de organismo
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, o organismo competente para registo e apresentação de ofertas é a Unidade Jurídica, Administrativa e Financeira.
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Hospitalidade, convites e outros benefícios
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os membros dos órgãos executivos se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros dos órgãos executivos que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, comprometem-se a evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa; não sendo possível a sanação ou cessação, abstêm-se de intervir, direta ou indiretamente, no procedimento sobre o qual incide o conflito em todas as suas fases preparatórias, instrutórias e decisórias.
Registo de interesses
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e na página eletrónica oficial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
19 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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