Abertura para procedimento concursal para eleição de diretor.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e normas do concurso para a eleição do diretor/a do Agrupamento Damião de Goes - Alenquer
Concurso
Aviso de Abertura
O Aviso de Abertura do procedimento concursal é publicitado:
1) Na 2° série do Diário da República;
2) Na página eletrónica do agrupamento e na do serviço competente do Ministério da Educação;
3) Em local de estilo na escola-sede (devendo ser colocadas nas restantes escolas cópias do mesmo);
4) Num jornal de expansão nacional.
Prazo da Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do Aviso no Diário da República, ao cuidado do presidente do conselho geral, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede ou enviadas por correio postal registado, com aviso de receção, para a Avenida Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, n.º 12, 2580-355 Alenquer.
Processo de Candidatura
Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril.
Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio.
Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro.
Diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo com a experiência, no mínimo de três anos, no cargo.
As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se refere esta alínea só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos nas alíneas a) b) e c).
Curriculum Vitae
O curriculum vitae a apresentar pelo(s) candidato(s) deverá conter referência a:
Projeto de Intervenção
No projeto de intervenção deverá conter os seguintes elementos:
1) Conhecimento do agrupamento e identificação dos problemas;
2) Definição dos objetivos/estratégias;
3) Programação das atividades a realizar;
4) Conhecimento das funções e tarefas inerentes ao cargo a exercer;
5) Capacidade de conceção de acordo com os princípios estratégicos, objetivos e atividades planeadas;
6) Apresentação de propostas para a melhoria dos resultados e da qualidade de ensino no agrupamento;
7) Exposição das estratégias, meios e recursos a utilizar para implementação das atividades que se propõe realizar;
8) Correção linguística.
Entrevista Individual
Processo de Avaliação das Candidaturas
Impedimentos
Notificação
Do resultado do processo concursal será dado conhecimento:
Tomada de Posse
O candidato eleito para o cargo de diretor toma posse nos 30 dias subsequentes à homologação da decisão pela Direção Geral de Administração Escolar
Disposições Finais
Visto e aprovado pelo conselho geral em 03 de abril de 2025.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Hélio Esaú Marques Falé.
318914516