Objecto e âmbito de aplicação
Adquirentes
Utilização do imóvel
Ónus de inalienabilidade
Preço de venda
Forma de pagamento
Obrigações dos adquirentes arrendatário ou não
Direitos da Câmara Municipal
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 10.º dia após a publicação de aviso no Diário da República, da respectiva deliberação da Assembleia Municipal que aprovar a respectiva proposta final.