Aprova o projeto do Regulamento do Programa «+Natalidade» da Freguesia de Vale de Cavalos.
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de atribuição
Para efeitos devem satisfazer, cumuláveis, as seguintes condições:
Apoios
Será atribuído para cada criança um Kit de produtos essenciais para recém-nascido no valor máximo de 100,00€ (cem euros).
Responsabilidade da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia será responsável por:
Estabelecimentos Parceiros
Os estabelecimentos parceiros do Programa +Natalidade são os seguintes:
Produtos incluído nos Kits
Os produtos são específicos para o recém-nascido podendo ser os mesmos:
Candidatura
Prazo de Candidatura
A Candidatura ao apoio deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês após o nascimento da criança.
Análise de Candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Freguesia de Vale de Cavalos na rubrica correspondente.
Atribuição
O respetivo Kit será entregue no prazo máximo de 2 (dois) meses após o nascimento da criança.
Revisão do Regulamento
O Presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.
Consulta
O presente Regulamento estará disponível para consulta nos locais de estilo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vale de Cavalos.
318916866