1.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Terras de Bouro
Composição do plano
Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
[...]
Âmbito
As disposições que integram a presente secção traduzem as incidências específicas na disciplina de uso do solo na parte do território do município de Terras de Bouro inserida na área terrestre do Parque Nacional da Peneda-Gerês, decorrentes do regime de salvaguarda de recursos e valores naturais estabelecido no respetivo Plano de Ordenamento (POPNPG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro.
Estruturação espacial
Interdições e condicionamentos comuns a todas as áreas
Áreas de proteção total
Áreas de proteção parcial de tipo I
Áreas de proteção parcial de tipo II
Áreas de proteção complementar de tipo I
Áreas de proteção complementar de tipo II
Âmbito
Definições
Estruturação espacial da zona de proteção
Interdições comuns a toda a zona de proteção
Na zona de proteção da albufeira são interditas as seguintes atividades:
Zona reservada
Identificação e condições a respeitar
Interdições gerais
Edificações preexistentes
Edificação nova
Parâmetros de edificabilidade
Integração na envolvente
As novas construções bem como as intervenções de ampliação ou alteração de construções existentes devem integrar-se corretamente na envolvente, nomeadamente pela cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante.
Interdições gerais
São interditos movimentos de terra que alterem de forma significativa e dissonante a morfologia atual do terreno ou que contribuam para o aumento da erosão superficial, seja qual for a atividade envolvida.
Edificações preexistentes
Edificação nova
Parâmetros de edificabilidade
Reconversão de uso florestal para uso agrícola
Em parcelas objeto de alteração do uso atual do solo pela construção de unidade habitacional ou hoteleira, admite-se a reconversão do uso florestal do solo para uso agrícola, até um máximo de 15 % da área total da parcela, desde que tal se revele compatível com o disposto no artigo 77.º-T.
Integração na envolvente
As novas construções bem como as intervenções de ampliação ou alteração de construções existentes devem integrar-se corretamente na envolvente, nomeadamente pela cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante.
Interdições gerais
Nas subzonas D.I e D.II são interditos movimentos de terra que alterem de forma significativa e dissonante a morfologia atual do terreno ou que contribuam para o aumento da erosão superficial, seja qual for a atividade envolvida.
Edificações preexistentes
Nesta zona são permitidas obras de ampliação e/ou alteração das construções isoladas existentes, desde que não impliquem um aumento superior a 30 % da área de construção atual, até ao limite máximo de 200 m2 de área total de construção, nem impliquem um aumento do número de pisos atual.
Edificação nova
Parâmetros de edificabilidade
Para as novas construções referidas no n.º 3 do artigo anterior, os parâmetros de edificabilidade a cumprir são os constantes nos planos municipais de ordenamento do território em vigor para o local, nomeadamente quanto a cérceas, número máximo de pisos, profundidade máxima de empenas, usos, estacionamento, logradouros e indicadores urbanísticos, desde que não ultrapassem os seguintes valores:
Integração na envolvente
As novas construções bem como as intervenções de ampliação ou alteração de construções existentes devem integrar-se corretamente na envolvente, nomeadamente pela cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante.
[...]
ANEXO III
Instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município
Incidem sobre o território do Município de Terras de Bouro os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima (RH1) e do Cávado, Ave e Leça (RH2), aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro (planos setoriais);
c) Plano Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), aprovado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada ao abrigo da Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril (plano setorial);
d) Plano setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho (plano setorial), incidindo sobre parte do território municipal de acordo com a delimitação constante da planta de condicionantes;
e) Plano Nacional da Água, publicado através do Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro de 2016;
f) Plano Rodoviário Nacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto.
(ver documento original)
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
61207 - ssaigt.dgterritorio.pt
614519294