Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional de Nível Nacional, Regional e Sub-Regional.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional (CCO) de nível nacional, regional e sub-regional, nomeadamente, do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), dos Centros de Coordenação Operacional Regional (CCOR) e dos Centros de Coordenação Operacional Sub-regional (CCOS), previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
Coordenadores
Compete aos coordenadores dos CCO, definidos no n.º 3 dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do SIOPS, assegurar o devido funcionamento e coordenação dos CCO e, dirigir as reuniões e os trabalhos, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este Regulamento.
Representantes
Secretariado
O secretariado do CCON, dos CCOR e dos CCOS é assegurado, respetivamente, pelo CNEPC, CREPC e pelos CSREPC, competindo-lhes:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das reuniões
Relações operacionais
Coordenação operacional
A Coordenação Operacional entre CCO, do CCON para os CCOR, dos CCOR para os CCOS, e vice-versa, assenta no princípio subsidiariedade e coordenação vertical, nomeadamente, do coordenador do CCOS, para o coordenador do CCOR, do coordenador do CCOR para o coordenador do CCON através do Comandante Operacional Nacional de Emergência e Proteção Civil da ANEPC.
Direito subsidiário
As matérias não expressamente reguladas regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Norma revogatória
É revogada a Declaração n.º 344/2008, de 17 de outubro, Regulamento dos CCO.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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