Artigo 1.ºRevogado
2 -Os mencionados estabelecimentos não poderão exibir nas montras ou em locais visíveis da via pública objectos e meios de conteúdo pornográfico ou obsceno.
3 -Não poderão também os mesmos estabelecimento usar nos seus nomes ou insígnias expressões ou figuras ultrajantes do pudor público.