Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 124, Relativa ao Exame Médico de Aptidão dos Adolescentes para o Emprego nos Trabalhos Subterrâneos nas Minas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 49.ª sessão
A autoridade competente de cada país deve consultar as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas antes de determinar a política geral de aplicação da presente Convenção e de adoptar uma regulamentação destinada a dar-lhe cumprimento.
As ratificações formais da presente Convenção serão comunicados ao director-geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registadas.
O director-geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para efeitos de registo, em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, informações completas sobre todas as ratificações e todos os actos de denúncia que tiver registado em conformidade com os artigos precedentes.
Sempre que o julgar necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e avaliará se se deverá inscrever na ordem de trabalhos da Conferência a questão da sua revisão, total ou parcial.
As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.