A direcção é o órgão permanente de administração do GGLC, competindo-lhe, designadamente:
a) Dirigir os serviços, bem como coordenar as respectivas actividades;
b) Definir e sujeitar à aprovação da tutela a estrutura orgânica interna;
c) Submeter à aprovação da tutela a criação de novos serviços;
d) Aprovar os regulamentos internos e emitir as directrizes adequadas ao bom funcionamento do GGLC;
e) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento e submetê-los a homologação da tutela;
f) Elaborar o relatório, conta e balanços de cada exercício e submetê-los à tutela;
g) Contratar com terceiros a prestação de serviços ao GGLC, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
h) Aceitar doações, heranças e legados;
i) Promover a cobrança e arrecadação de receitas, verificar a sua conformidade legal e a regularidade financeira das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
j) Exercer todos os demais poderes necessários para assegurar a gestão do GGLC e o seu normal funcionamento e desenvolvimento, bem como a administração do seu património.