Estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas
Objeto
O regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, realiza-se mediante concurso externo extraordinário nos termos estabelecidos nos artigos seguintes.
Requisitos de admissão
Ordenação dos candidatos
Norma remissiva
Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o regime estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, com as necessárias adaptações previstas no aviso de abertura.
Quadro de vinculação
O quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira que irá integrar os docentes colocados ao abrigo do presente diploma é o criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho.
Dotação das vagas
Aceitação
Apresentação ao concurso interno
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é feito no 1.º escalão da tabela indiciária ficando sujeito aos condicionalismos impostos pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto.
Efetivação da colocação
Os efeitos do ingresso na carreira são produzidos a partir do dia 1 de setembro de 2014.
Concurso para a contratação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 17 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.