Cria o Instituto Regional de Emprego
Natureza e objecto
Atribuições
São atribuições do IRE:
Órgão
É órgão do IRE o conselho de administração.
Composição
Competências
Competências do presidente
Competências dos vogais
Compete a cada um dos vogais a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de actividades do IRE que lhes forem cometidas pelo conselho de administração.
Funcionamento e vinculação
Princípios de gestão
Na gestão financeira o IRE observa os seguintes objectivos:
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas
Constituem receitas do IRE, designadamente:
Despesas
Constituem despesas do IRE, designadamente:
Isenções
O IRE goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à Região Autónoma da Madeira.
Património
Regime jurídico
Orgânica
O estatuto do IRE definirá o modo de funcionamento e competências dos seus serviços, bem como a sua estrutura interna, e será aprovado por decreto regulamentar regional.
Acordos de cooperação
O IRE pode celebrar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de cooperação, protocolos, contratos de adesão e contratos de prestação de serviços para a realização de estudos, projectos e quaisquer outras tarefas julgadas indispensáveis ao seu funcionamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 16 de Fevereiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 19 de Março de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA ANEXO
Instituto Regional de Emprego
(ver mapa no documento original)