Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
(Natureza)
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada no presente diploma abreviadamente por SRAS, é o departamento governamental a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/M, de 12 de Novembro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
(Atribuições)
São atribuições da SRAS definir e coordenar a política regional nos domínios da saúde, segurança social, trabalho e emprego.
(Competências)
(Estrutura)
(Quadros)
(Regime)
O regime aplicável ao pessoal da SRAS é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser determinado relativamente às carreiras de regime especial.
(Recrutamento e selecção)
O recrutamento e selecção do pessoal da SRAS é efectuado em conformidade com as necessidades dos serviços, nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
(Provimento)
(Pessoal além dos quadros)
(Mobilidade de pessoal)
A mobilidade de pessoal entre os serviços e organismos da SRAS e entre estes e o exterior processa-se nos termos da lei geral e carece de autorização do Secretário Regional.
(Contrato de prestação de serviços)
(Comissões e grupos de trabalho)
Para o estudo de problemas específicos poderão ser constituídos comissões ou grupos de trabalho, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do Secretário Regional.
(Extinção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego)
(Vigência)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Norma revogatória)
Após a entrada em vigor dos diplomas referidos no n.º 4 do artigo 4.º deste decreto legislativo regional ficam revogados o Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/M, de 26 de Fevereiro, bem como a respectiva legislação complementar.
Aprovado em sessão plenária em 29 de Abril de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 26 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.