Cria, na Secretaria Regional da Administração Pública, o ficheiro de pessoal das administrações regional e local da Região Autónoma dos Açores
Ficheiro central de pessoal
É criado, na Secretaria Regional da Administração Pública, o ficheiro central de pessoal das administrações regional e local da Região Autónoma dos Açores.
Objectivos
O ficheiro central de pessoal tem por objectivos a recolha, tratamento e divulgação de dados nominativos e estatísticos, bem como o fornecimento de indicadores de gestão sobre o funcionalismo público regional, tendo em vista fundamentar o estudo e a definição de medidas globais de pessoal, de emprego público e a análise das necessidades de promoção e desenvolvimento de operações sectoriais de gestão e administração de pessoal.
Âmbito
O ficheiro central de pessoal integra todos os funcionários, agentes e tarefeiros das administrações regional e local da Região Autónoma dos Açores, assim como dos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Constituição do ficheiro central
Activo;
Não activo;
Identificação do organismo onde se encontra o indivíduo;
Administração regional ou local;
Departamento ou autarquia;
Serviço ou organismo;
Número de identificação;
Nome;
Data de nascimento;
Sexo;
Concelho e ilha;
Categorias - datas;
Vínculos - datas;
Organismos - datas;
Categoria - data;
Vínculo - data;
Letra de vencimento;
Cargo em exercício - data;
Tarefa;
Acumulação;
Tempo parcial;
Cargo sem letra de vencimento;
Montante mensal;
Organismo de origem;
Cessação temporária de actividade;
Saída definitiva;
Saída para outro serviço ou organismo público;
Nível;
Designação de curso;
Designação da acção;
Organismo promotor;
Data;
Número de diuturnidades;
Número de abonos de família;
Remunerações e abonos complementares;
Número de horas de trabalho por semana;
Número de faltas;
Classificação de serviço.
Manutenção e desenvolvimento do ficheiro central de pessoal
Manutenção e desenvolvimento dos ficheiros descentralizados
Articulação com subsistemas
Por despacho conjunto do Secretário Regional da Administração Pública e do membro do Governo competente serão estabelecidas as formas de articulação entre o ficheiro central de pessoal e outros subsistemas existentes ou a criar ao nível da Administração Pública, nomeadamente no que respeita ao sistema estatístico regional, ao processamento automático de vencimentos, à assistência na doença, ao processo de aposentação e ao controle dos actos de admissão de pessoal ou de quaisquer modificações estatutárias subsequentes.
Segurança e privacidade
Direito de acesso
Todo o indivíduo tem direito a tomar conhecimento do conteúdo dos registos de que sejam titulares, devendo o mesmo ser informado das subsequentes alterações, podendo exigir a rectificação dos dados inexactos e a sua actualização.
Utilizadores do ficheiro central de pessoal
O ficheiro central de pessoal tem como utilizadores:
Regulamentação
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 8 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.