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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 114-A/2024

Ver no Diário da República

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Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto

Serviços e entidades integradores

Capítulo II - SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Sucessão nas atribuições

Capítulo III - PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES

Secção I - DISPOSIÇÃO GERAL

Procedimento de reafetação

Secção II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL

Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo

Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado

Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Critérios de seleção de pessoal para a Agência para Clima, I. P.

Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Secção III - OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES

Exercício transitório de funções noutro órgão ou serviço por trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em situação de licença sem remuneração

Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ambiente

Processos individuais

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

Procedimentos relativos a outros recursos

Comissões de serviço de cargos dirigentes

Referências

Norma subsidiária

Agência para o Clima, I. P., e Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Norma transitória quanto às atribuições transferidas para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu

Norma transitória

Norma revogatória

Entrada em vigor e produção de efeitos