Objeto
O presente decreto-lei procede à execução na ordem jurídica interna do disposto no Regulamento (UE) 2016/426, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás, adiante designado por Regulamento.
Objeto
Instruções, informações e documentação
Competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Autoridade notificadora e notificação
Acreditação dos organismos de avaliação da conformidade
Filiais e subcontratados dos organismos notificados
Pedidos de notificação
Deveres funcionais dos organismos notificados
Dever de informação dos organismos notificados
Procedimento de recurso
Controlo na fronteira externa
Fiscalização do mercado
Contraordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão de processos
Distribuição do produto das coimas
Direito subsidiário
Regiões Autónomas
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor