Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto-lei visa assegurar a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, adiante designado por Regulamento.
2 -O presente decreto-lei aplica-se, em matéria de fiscalização do mercado, apenas aos produtos abrangidos pelo Regulamento, nos termos e nas condições por este definidas.