Objecto e âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 293/2003
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 13 em 19/11/2003
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Capítulo I - Disposições gerais
Objectivos
Definições
«Abordagem equilibrada»
«Aeronaves marginalmente conformes»
«Aeroporto»
«Aeroporto urbano»
«Avião civil subsónico de propulsão por reacção»
«INAC»
«Movimento»
«Partes interessadas»
«Restrições de operação»
Capítulo II - Restrições de operação
Gestão do ruído de aeronaves
Avaliação
Introdução de restrições de operação com vista à retirada de serviço das aeronaves marginalmente conformes
Isenção de aeronaves registadas em países em desenvolvimento
Derrogação aplicável à operação de aeronaves em circunstâncias excepcionais
Consulta e transparência
Pré-aviso
Capítulo III - Fiscalização e regime sancionatório
Fiscalização
Contra-ordenações
Autoridade competente
Capítulo IV - Disposições finais
Norma revogatória
Entrada em vigor