1 -A Administração do Porto de Lisboa, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 309/87, de 7 de Agosto, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., abreviadamente designada por APL, S. A.
2 -A APL, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e, em tudo que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
3 -A actuação da APL, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se por normas de direito público.