Objecto e âmbito
1 -O presente decreto-lei estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários:
a)Modernização do parque escolar;
b)Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia;
c)Modernização da infra-estrutura tecnológica - Redes Banda Larga de Nova Geração;
d)Reabilitação urbana.
2 -O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, nos termos do artigo 5.º
3 -Encontram-se abrangidos pelo presente decreto-lei o Estado, as Regiões Autónomas ou os municípios, directamente ou através de institutos públicos ou empresas públicas que sejam consideradas entidades adjudicantes nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 -Quando a entidade adjudicante integre a administração directa ou indirecta do Estado ou o sector empresarial do Estado, a prioridade referida no n.º 1 é estabelecida, por cada investimento ou por cada conjunto de investimentos similares, por despacho do membro do Governo responsável pela área sectorial respectiva.
5 -Quando a entidade adjudicante seja um município ou uma empresa do sector empresarial local, a prioridade referida no n.º 1 é estabelecida, por cada investimento ou por cada conjunto de investimentos similares, por deliberação da câmara municipal, nos termos legais.
6 -O disposto no n.º 4 é aplicável, com as necessárias adaptações, às Regiões Autónomas.
7 -A adopção do procedimento de ajuste directo referido no n.º 2 deve constar do despacho ou da deliberação a que se referem os números anteriores.