Definições
a) «Escalão I, II e III» - o escalão de potência de ligação à rede em que se insere uma dada unidade miniprodução, considerando-se que integram o escalão i as unidades cuja potência não seja superior a 20 kW, o escalão ii aquelas cuja potência de ligação seja superior a 20 kW ou igual ou inferior a 100 kW, e o escalão iii as unidades de miniprodução cuja potência de ligação seja superior a 100 kW ou igual ou inferior a 250 kW;
b) «Potência contratada» - o limite da potência estabelecida no dispositivo controlador da potência de consumo de electricidade contratada com um comercializador, quando se trate de instalações ligadas em baixa tensão normal, ou a potência que o operador da rede de distribuição coloca à disposição no ponto de entrega, quando se trate de instalações ligadas em baixa tensão especial e em média tensão;
c) «Potência instalada» - a potência, em quilowatt, dos equipamentos de produção de electricidade;
d) «Potência de ligação» - a potência máxima, ou, no caso de instalações com inversor, a potência nominal de saída deste equipamento, em quilowatt, que o produtor pode injectar na rede eléctrica de serviço público.