Criação e regime jurídico
Decreto-Lei n.º 345/98
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Sem texto consolidado para Artigo 15-B em 10/02/2012
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Objecto
Instituições participantes
Conceito de depósito
Dever de informação
Comissão directiva
O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
Contribuições iniciais
Contribuições periódicas
Recursos financeiros complementares
Aplicação de recursos
Limites da garantia
Depósitos excluídos da garantia
Efectivação do reembolso
Privilégios creditórios
Intervenção no âmbito da execução de medidas de resolução