Regime jurídico
Decreto-Lei n.º 345/98
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Objecto
Instituições participantes
Conceito de depósito
Dever de informação
Comissão directiva
O Fundo dispõe dos seguintes recursos:
Contribuições iniciais
Contribuições periódicas
Recursos financeiros complementares
Aplicação de recursos
Limites da garantia
Depósitos excluídos da garantia
Efectivação do reembolso
Privilégios creditórios
Cooperação com outros sistemas de garantia de depósitos